O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Botânica é o documento central que estabelece as diretrizes pedagógicas, administrativas e científicas da nossa unidade. Ele orienta o funcionamento do curso e define os direitos e deveres da nossa comunidade acadêmica.
A administração didático-científica do programa é exercida por dois órgãos colegiados fundamentais:
Colegiado do Programa (CPPGBOT)
Instância de decisão plena, composta por orientadores e representação discente. É responsável por definir políticas de ensino, critérios de seleção e mudanças no regulamento.
Comissão de Pós-Graduação (CPGBOT)
Órgão executivo presidido pelo coordenador. Atua na gestão de bolsas, aprovação de comissões examinadoras de defesas e análise de trancamentos ou mudanças de orientação.
Prazos Regimentais de Integralização
Para a obtenção do título, o discente deve observar os seguintes intervalos de tempo (contados a partir da primeira matrícula):
Mestrado: mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses.
Doutorado: mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses.
Em casos excepcionais e devidamente justificados, os prazos podem ser alterados pelo Colegiado por até 6 meses (Mestrado) ou 12 meses (Doutorado).
Políticas de Ações Afirmativas e Reclassificação
O PPGBOT compromete-se com a democratização do acesso à pós-graduação através de reservas de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
- Reclassificação de Vagas (Resolução 01/2020): caso as vagas destinadas ao sistema de cotas não sejam preenchidas, elas serão automaticamente revertidas para candidatos da ampla concorrência, respeitando rigorosamente a ordem de classificação final.
