Regimento interno

IB 5

O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Botânica é o documento central que estabelece as diretrizes pedagógicas, administrativas e científicas da nossa unidade. Ele orienta o funcionamento do curso e define os direitos e deveres da nossa comunidade acadêmica.

A administração didático-científica do programa é exercida por dois órgãos colegiados fundamentais:

Colegiado do Programa (CPPGBOT)

Instância de decisão plena, composta por orientadores e representação discente. É responsável por definir políticas de ensino, critérios de seleção e mudanças no regulamento.

Comissão de Pós-Graduação (CPGBOT)

Órgão executivo presidido pelo coordenador. Atua na gestão de bolsas, aprovação de comissões examinadoras de defesas e análise de trancamentos ou mudanças de orientação.

Anatomia da madeira

Prazos Regimentais de Integralização

Para a obtenção do título, o discente deve observar os seguintes intervalos de tempo (contados a partir da primeira matrícula):

Mestrado: mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses.

Doutorado: mínimo de 24 meses e máximo de 48 meses.

Em casos excepcionais e devidamente justificados, os prazos podem ser alterados pelo Colegiado por até 6 meses (Mestrado) ou 12 meses (Doutorado).

Políticas de Ações Afirmativas e Reclassificação

O PPGBOT compromete-se com a democratização do acesso à pós-graduação através de reservas de vagas para candidatos negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

  • Reclassificação de Vagas (Resolução 01/2020): caso as vagas destinadas ao sistema de cotas não sejam preenchidas, elas serão automaticamente revertidas para candidatos da ampla concorrência, respeitando rigorosamente a ordem de classificação final.